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sábado, 1 de fevereiro de 2014

Carta de Apoio a PL 480 de 2013 Ref: Aprovação de Projeto de Lei que proíbe a revista vexatória no Brasil


Excelentíssimo Senhor

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

 

Brasília, 01 de fevereiro de 2014

 

Ref: Aprovação de Projeto de Lei que proíbe a revista vexatória no Brasil

 

Excelentíssimo Senhor Senador,

 

            Em novembro de 2013, foi apresentado pela Senadora Ana Rita (PT/ES) o Projeto de Lei 480 de 2013, com o objetivo de abolir a exigência de que os visitantes a estabelecimentos penais tenham que se desnudar completamente para a inspeção de suas genitálias e demais cavidades corporais. Essa prática, mais conhecida como revista vexatória, afronta gravemente direitos e garantias insculpidos na Constituição Federal, apresenta baixa efetividade por não conseguir impedir, nos locais em que é praticada, a entrada de objetos ilegais e, portanto, deve ser substituída por formas indiretas de revista pessoal.

 
            O referido Projeto de Lei consolida um anseio manifestado por diversos setores da sociedade e reflete debates que ocorreram em 2012 no âmbito da Comissão Mista instituída pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) para analisar e apresentar proposta quanto à revista nos estabelecimentos penais no Brasil. Essa Comissão, composta de forma plural por representantes do Executivo Federal, dos Executivos estaduais, de sindicato de agentes e servidores penitenciários e da sociedade civil, concluiu pela necessidade de uma lei federal proibir em todo o país a revista vexatória dos visitantes e elaborou o texto de um anteprojeto, que fundamentou o PLS 480/2013.


            Não bastasse a diversidade de setores sociais que participaram da construção desse projeto de lei para atestar sua legitimidade, o respeito à Constituição já levou diversos estados da federação – como Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina – a restringir a prática da revista vexatória, por meio de leis, portarias e decisões judiciais.

 
            Proibir a revista vexatória é uma medida fundamental para que se garanta o império da proteção à dignidade humana. Não é admissível que depois de 25 anos da adoção do atual texto constitucional ainda existam estabelecimentos penais que estendam a aplicação da pena aos visitantes dos presos, fazendo com que passem por um tratamento desumano e degradante, como é o desnudamento total em público com toque de genitálias.

 
            Para que a segurança nos estabelecimentos penais seja garantida sem prejuízo à inviolabilidade da intimidade (art.5º, X, CF), ao princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CF), ao princípio de que a pena não deve ultrapassar a pessoa do condenado (art. 5º, XLV, CF) e ao direito a não ser submetido a tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III), as entidades abaixo assinadas solicitam respeitosamente a Vossa Excelência que assegure o trâmite célere do PLS 480/2013.

 
            Permanecemos à disposição para o que for de nosso alcance, renovando os votos da mais alta estima e consideração.

 

Atenciosamente,



Instituto Terra Trabalho e Cidadania - ITTC

Pastoral Carcerária

Instituto Sou da Paz – ISP

Justiça Global

Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD

Conectas Direitos Humanos

Defensores de Direitos Humanos - DDH

Advogados Sem Fronteiras- ASF

Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo - NEV

Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM

Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - NUDEM

Observatório da Mulher

Grupo de Estudos pelo Aborto - GEA

Serviço de Assessoria Jurídica Universitária Popular da Universidade
de São Paulo - Frente Cárcere - SAJU Cárcere - USP
Uneafro-Brasil
Blog NegroBelchior
Fórum Estadual de Juventude Negra do Espírito Santo - FEJUNES
Laboratório de Estudo sobre Agenciamentos Prisionais da UFSCar - LEAP – UFSCar

Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade – GAFPPL

Instituto Parrhesia Erga Omnes  -  PARRHESIA

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