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quarta-feira, 4 de junho de 2014

Moção a Lei Estadual 11.314 entregue ao Ministério Publico RS



E assim começou apenas mais um de nossos dias:
Bom Dia Faces, hoje é um dia muito especial para mim para o Instituto Parrhesia. 
Na nossa luta, no nosso trabalho diário contra a Violência e na busca de Direitos Humanos, estaremos no Ministério Público entregando a Moção em que pedimos a vigência efetiva da Lei 11.314, Lei estadual do ex-deputado Marcos Rolim.
Não será um trabalho apenas nosso, vamos precisar de toda a sociedade para que a lei possa ser plenamente empregada depois de 15 anos de existência e nenhum uso. Muitos outros passos serão dados depois do Seminário "Desenterrando Leis", e da entrega da Moção. Esperamos uma caminhada longa mas certamente vitoriosa pelo que de moderno, justo e inovador que tem esta Lei. BOM DIA para nós e para todos vocês, recheado da mais ativa esperança e fé.

Valéria Carvalho Val

Aos que gostam de falar de "Conhecimento": primeiramente vai na Wikipedia e pega o significado se preferir busca no dicionário, depois amplia teus horizontes e descobre o que é parrhesia, se tu ainda não souber, se já tiver ela contigo segue no free, no rap por liberdade, muita luta, muita guerrilha, e muitos lutos. Anos e anos ...depois disso voltando ao tal do "Conhecimento" e a espiral evolutiva, o (V) 5° elemento da cultura hip hop e a epistemologia das ciências sociais, primeiramente clamando pelo principio de isonomia, dentro dos fundamentos dos direito constitucional que é outra cadeira da universidade, tem coisa que se aprende na prática, e na necessidade. edição e registro de áudio vídeo na nossa responsa Cachopa Injambre, a todxs os caçadores de onçxs, e pescadorxs de trutxs, a comunicação alternativa e em redes de massas revolucionam os mundos alguma dúvida???
Seguimos na guerrilha...




Maria Rosa Noal Vice-Presidente da Parrhesia),  Promotor  João Pedro da PGE/RS e Valéria Carvalho Coordenadora da Ação Mães da Parrhesia


 fotos: Cachopa Injambre

 
MOÇÃO: pelo cumprimento da Lei Estadual 11.314 de 20 de janeiro de 1999, já prevista pela Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, mas não efetivamente praticada, em prol dos amparos às vítimas de violências.


                                                                          Lei Estadual 11.314 de 20 de janeiro de 1999 


Por ocasião do Seminário "Desenterrando Leis" ocorrido dia 11 de abril, no Plenarinho da Assembleia Legislativa, com a presença do Promotor de Justiça João Pedro Xavier e do Dr. Marcos Rolim, discutiu-se a possibilidade de implementar efetivamente a lei 11.314, praticamente não utilizada, e que dá amparo às Vítimas da Violência. Sancionada em 20 de outubro de 1999, e de autoria do então Deputado Marcos Rolim, esta lei não fora regulamentada, pautada e discutida.  

Nossa disposição é utilizar essa Lei de grande importância para a sociedade de um modo geral e especificamente para as pessoas atingidas pela violência. 
A violência tem ceifado vidas jovens e em diversas camadas sociais, mas principalmente nas mais pobres. É um grave problema Social que só faz aumentar.
Os dramas, que acometem famílias inteiras, começam na porta do DML quando do horror de descobrir o filho numa situação final, muitas vezes para famílias que mal podem se sustentar, que dirá fazer uma cerimonia fúnebre.
No plantão do Judiciario o problema revela os mais dramáticos traços sociais.

Nossa proposta, diante de tal situação, envolve primeiramente que seja respeitada a isonomia entre vitimas e familiares, conforme dispositivos constitucionais e que, amparado na própria Lei 11.314, em seu artigo 5o, se garantam os recursos necessários para o auxílio das vítimas já nos primeiros trâmites da retirada do corpo para uma funerária, apartir de um fundo próprio.

Sabemos haver diversas possibilidades concretas para a criação do fundo correspondente ao problema que julgamos prioritário, sem onerar ao cidadão em geral, como pelos próprios custos de processos judiciais, apreensões de bens, e também movimentos de seguradoras – cujo mercado terá grande interesse em promover culturas “de paz”.

Mas nosso apelo vai além. Sabemos da repercussão da morte numa família. Ela atinge um grande número de pessoas: pais, irmãos, filhos, amigos. A elaboração desse luto também merece uma assistência, psicológica e objetivamente, e para tornarmos os aspectos jurídicos e legais eficientes e acessíveis às famílias unimos, enquanto sociedade civil e movimentos sociais, nossas forças, com a Defensoria Pública e esferas do poder público que parecem oportunas neste momento – e mesmo nos de calendários eleitorais.

Durante nosso encontro concluimos da importância da Lei 11.314, de sua modernidade, e até do fato de ser precurssora de anseios ainda inarticulados. O fato de ser uma lei com 15 anos de existência e ainda não regulamentada em suas diversas e oportunas intervenções nos move a lutar pela divulgação da mesma e pelo uso efetivo de seus artigos.

Na atual era dos Direitos nos parece urgente que uma lei como esta passe a ser aplicada. Estudada, atualizada, mas mantendo a qualidade de apontar direitos, e essência precurssora e educativa. Por isso reiteramos nosso compromisso de nos aprofundar em relações de Comunicação que promovam, enquanto pauta permanente na agenda social, como em âmbito nacional, atualização de levantamentos que expressem a situação real para a necessária implementação da Lei estadual 11.314/99 e seus projetos, enquanto movimento social e sociedade civil, clamando pela isonomia dos direitos dos sobreviventes, como as próprias crianças. Ajuizando também as causas e ações em reparações e acolhimento, das vítimas (e familiares) da violência que for, inclusive por parte do Estado, direta, por omissão, ou ineficácia de atendimentos.




Certos de estarmos no início de uma caminhada de amplos setores da sociedade, mas de pertencimento sem fronteiras e com muitos apoios a caminho, saudamos aos que se somam.

  



Orlando Vítor –  Diretor Instituto Parrhesia Erga Omnes



Valéria Beatriz Carvalho –  Coordenadora Mães da Parrhesia



Ethon Secundino Amilcar da Fonseca –Coordenador Pedagógico Instituto Parrhesia Erga Omnes



                                                              A Promotoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul
                                                              Dr. Eduardo de Lima Veiga
                                                              Dr. João Pedro de Freitas Xavier



 
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