quinta-feira, 14 de agosto de 2014
terça-feira, 5 de agosto de 2014
Retomando a nossa esquina : o movimento hip hop e suas formas de fazer política em Porto Alegre by "DJ Péia"
Hoje pela manhã recebemos, de nosso Mano "DJ Péia" sua Defesa de Dissertação de Mestrado, para as eguintes "feras":
Orientadora: Denise Jardim (UFRGS)
Banca Examinadora: Claudia Fonseca (UFRGS); Fernanda Bittencourt Ribeiro (PUC/RS) e Regina Weber (PPG História/UFRGS).
Acompanhamos presencialmente, registramos, a história em áudio, em formato de pod cast para a Parrhesia Rádio web, em 26.08.2013. Logo mais na sequencia disponibilizaremos esse material exclusivo.
Deixamos aqui o link para acesso a defesa, boa leitura.
https://www.facebook.com/djpeia
@djpeia
DJ do@RVRS470 Mestre em Antropologia Social (@UFRGS). Coordenador e oficineiro do projeto KSULO
http://instagram.com/djpeia
Orientadora: Denise Jardim (UFRGS)
Banca Examinadora: Claudia Fonseca (UFRGS); Fernanda Bittencourt Ribeiro (PUC/RS) e Regina Weber (PPG História/UFRGS).
Acompanhamos presencialmente, registramos, a história em áudio, em formato de pod cast para a Parrhesia Rádio web, em 26.08.2013. Logo mais na sequencia disponibilizaremos esse material exclusivo.
Deixamos aqui o link para acesso a defesa, boa leitura.
Defesa de Dissertação de Mestrado
Link: http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/99030?show=full
nas redes DJ Péiahttps://www.facebook.com/djpeia
@djpeia
DJ do
09:55
quarta-feira, 4 de junho de 2014
Moção a Lei Estadual 11.314 entregue ao Ministério Publico RS
E assim começou apenas mais um de nossos dias:
Bom Dia Faces, hoje é um dia muito especial para mim para o Instituto Parrhesia.
Na nossa luta, no nosso trabalho diário contra a Violência e na busca de Direitos Humanos, estaremos no Ministério Público entregando a Moção em que pedimos a vigência efetiva da Lei 11.314, Lei estadual do ex-deputado Marcos Rolim.
Não será um trabalho apenas nosso, vamos precisar de toda a sociedade para que a lei possa ser plenamente empregada depois de 15 anos de existência e nenhum uso. Muitos outros passos serão dados depois do Seminário "Desenterrando Leis", e da entrega da Moção. Esperamos uma caminhada longa mas certamente vitoriosa pelo que de moderno, justo e inovador que tem esta Lei. BOM DIA para nós e para todos vocês, recheado da mais ativa esperança e fé.
Na nossa luta, no nosso trabalho diário contra a Violência e na busca de Direitos Humanos, estaremos no Ministério Público entregando a Moção em que pedimos a vigência efetiva da Lei 11.314, Lei estadual do ex-deputado Marcos Rolim.
Não será um trabalho apenas nosso, vamos precisar de toda a sociedade para que a lei possa ser plenamente empregada depois de 15 anos de existência e nenhum uso. Muitos outros passos serão dados depois do Seminário "Desenterrando Leis", e da entrega da Moção. Esperamos uma caminhada longa mas certamente vitoriosa pelo que de moderno, justo e inovador que tem esta Lei. BOM DIA para nós e para todos vocês, recheado da mais ativa esperança e fé.
Valéria Carvalho Val
Aos que gostam de falar de "Conhecimento": primeiramente vai na Wikipedia e pega o significado se preferir busca no dicionário, depois amplia teus horizontes e descobre o que é parrhesia, se tu ainda não souber, se já tiver ela contigo segue no free, no rap por liberdade, muita luta, muita guerrilha, e muitos lutos. Anos e anos ...depois disso voltando ao tal do "Conhecimento" e a espiral evolutiva, o (V) 5° elemento da cultura hip hop e a epistemologia das ciências sociais, primeiramente clamando pelo principio de isonomia, dentro dos fundamentos dos direito constitucional que é outra cadeira da universidade, tem coisa que se aprende na prática, e na necessidade. edição e registro de áudio vídeo na nossa responsa Cachopa Injambre, a todxs os caçadores de onçxs, e pescadorxs de trutxs, a comunicação alternativa e em redes de massas revolucionam os mundos alguma dúvida???
Seguimos na guerrilha...
Seguimos na guerrilha...
Maria Rosa Noal Vice-Presidente da Parrhesia), Promotor João Pedro da PGE/RS e Valéria Carvalho Coordenadora da Ação Mães da Parrhesia
fotos: Cachopa Injambre
MOÇÃO: pelo cumprimento da Lei Estadual
11.314 de 20 de janeiro de 1999, já prevista pela Constituição do Estado do Rio
Grande do Sul, mas não efetivamente praticada, em prol dos amparos às vítimas
de violências.
Lei Estadual 11.314 de 20 de janeiro de 1999
Por ocasião do Seminário
"Desenterrando Leis" ocorrido dia 11 de abril, no Plenarinho da
Assembleia Legislativa, com a presença do Promotor de Justiça João Pedro Xavier
e do Dr. Marcos Rolim, discutiu-se a possibilidade de implementar efetivamente
a lei 11.314, praticamente não utilizada, e que dá amparo às Vítimas da
Violência. Sancionada em 20 de outubro de 1999, e de autoria do então Deputado
Marcos Rolim, esta lei não fora regulamentada, pautada e discutida.
Nossa disposição é
utilizar essa Lei de grande importância para a sociedade de um modo geral e
especificamente para as pessoas atingidas pela violência.
A violência tem ceifado
vidas jovens e em diversas camadas sociais, mas principalmente nas mais pobres.
É um grave problema Social que só faz aumentar.
Os dramas, que acometem
famílias inteiras, começam na porta do DML quando do horror de descobrir o
filho numa situação final, muitas vezes para famílias que mal podem se
sustentar, que dirá fazer uma cerimonia fúnebre.
No plantão do Judiciario
o problema revela os mais dramáticos traços sociais.
Nossa proposta, diante
de tal situação, envolve primeiramente que seja respeitada a isonomia entre
vitimas e familiares, conforme dispositivos constitucionais e que, amparado na
própria Lei 11.314, em seu artigo 5o, se garantam os recursos necessários
para o auxílio das vítimas já nos primeiros trâmites da retirada do corpo para
uma funerária, apartir de um fundo próprio.
Sabemos haver diversas
possibilidades concretas para a criação do fundo correspondente ao problema que
julgamos prioritário, sem onerar ao cidadão em geral, como pelos próprios
custos de processos judiciais, apreensões de bens, e também movimentos de seguradoras
– cujo mercado terá grande interesse em promover culturas “de paz”.
Mas nosso apelo vai
além. Sabemos da repercussão da morte numa família. Ela atinge um grande número
de pessoas: pais, irmãos, filhos, amigos. A elaboração desse luto também merece
uma assistência, psicológica e objetivamente, e para tornarmos os aspectos
jurídicos e legais eficientes e acessíveis às famílias unimos, enquanto
sociedade civil e movimentos sociais, nossas forças, com a Defensoria Pública e
esferas do poder público que parecem oportunas neste momento – e mesmo nos de
calendários eleitorais.
Durante nosso encontro
concluimos da importância da Lei 11.314, de sua modernidade, e até do fato de
ser precurssora de anseios ainda inarticulados. O fato de ser uma lei com 15 anos
de existência e ainda não regulamentada em suas diversas e oportunas
intervenções nos move a lutar pela divulgação da mesma e pelo uso efetivo de
seus artigos.
Na atual era dos
Direitos nos parece urgente que uma lei como esta passe a ser aplicada. Estudada,
atualizada, mas mantendo a qualidade de apontar direitos, e essência
precurssora e educativa. Por isso reiteramos nosso compromisso de nos
aprofundar em relações de Comunicação que promovam, enquanto pauta permanente
na agenda social, como em âmbito nacional, atualização de levantamentos que expressem
a situação real para a necessária implementação da Lei estadual 11.314/99 e
seus projetos, enquanto movimento social e sociedade civil, clamando pela
isonomia dos direitos dos sobreviventes, como as próprias crianças. Ajuizando
também as causas e ações em reparações e acolhimento, das vítimas (e
familiares) da violência que for, inclusive por parte do Estado, direta, por
omissão, ou ineficácia de atendimentos.
Certos de estarmos no
início de uma caminhada de amplos setores da sociedade, mas de pertencimento
sem fronteiras e com muitos apoios a caminho, saudamos aos que se somam.
Orlando Vítor – Diretor Instituto Parrhesia Erga
Omnes
Valéria Beatriz Carvalho – Coordenadora Mães da
Parrhesia
Ethon Secundino Amilcar da Fonseca –Coordenador Pedagógico
Instituto Parrhesia Erga Omnes
A Promotoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Dr. Eduardo de Lima
Veiga
Dr. João Pedro de
Freitas Xavier
11:54
sábado, 22 de fevereiro de 2014
Encontro de Graffiti 7° Semana Hip Hop de Porto Alegre
Encontro de Grafitti em Porto Alegre, dia 22/02/2014, com a temática Hip Hop vs Extermínio da Juventude nas proximidades do aeromóvel. com Parrhesia Rádio Web e Rima suprema conexão Santa Maria Porto Alegre com Vanessa de Olliveira e Bgirl Céia, da FNMH2.
14:08
sábado, 1 de fevereiro de 2014
Carta de Apoio a PL 480 de 2013 Ref: Aprovação de Projeto de Lei que proíbe a revista vexatória no Brasil
Excelentíssimo Senhor
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
Brasília, 01 de
fevereiro de 2014
Ref: Aprovação de
Projeto de Lei que proíbe a revista vexatória no Brasil
Excelentíssimo Senhor Senador,
Em novembro
de 2013, foi apresentado pela Senadora Ana Rita (PT/ES) o Projeto de Lei 480 de
2013, com o objetivo de abolir a exigência de que os visitantes a estabelecimentos
penais tenham que se desnudar completamente para a inspeção de suas genitálias
e demais cavidades corporais. Essa prática, mais conhecida como revista
vexatória, afronta gravemente direitos e garantias insculpidos na Constituição
Federal, apresenta baixa efetividade por não conseguir impedir, nos locais em
que é praticada, a entrada de objetos ilegais e, portanto, deve ser substituída
por formas indiretas de revista pessoal.
O referido
Projeto de Lei consolida um anseio manifestado por diversos setores da
sociedade e reflete debates que ocorreram em 2012 no âmbito da Comissão Mista
instituída pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
para analisar e apresentar proposta quanto à revista nos estabelecimentos
penais no Brasil. Essa Comissão, composta de forma plural por representantes do
Executivo Federal, dos Executivos estaduais, de sindicato de agentes e
servidores penitenciários e da sociedade civil, concluiu pela necessidade de
uma lei federal proibir em todo o país a revista vexatória dos visitantes e
elaborou o texto de um anteprojeto, que fundamentou o PLS 480/2013.
Não
bastasse a diversidade de setores sociais que participaram da construção desse
projeto de lei para atestar sua legitimidade, o respeito à Constituição já
levou diversos estados da federação – como Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais,
Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina – a restringir a
prática da revista vexatória, por meio de leis, portarias e decisões judiciais.
Proibir a
revista vexatória é uma medida fundamental para que se garanta o império da
proteção à dignidade humana. Não é admissível que depois de 25 anos da adoção
do atual texto constitucional ainda existam estabelecimentos penais que
estendam a aplicação da pena aos visitantes dos presos, fazendo com que passem
por um tratamento desumano e degradante, como é o desnudamento total em público
com toque de genitálias.
Para que a segurança nos estabelecimentos
penais seja garantida sem prejuízo à inviolabilidade da intimidade (art.5º, X,
CF), ao princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CF), ao princípio de que a
pena não deve ultrapassar a pessoa do condenado (art. 5º, XLV, CF) e ao direito
a não ser submetido a tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III), as
entidades abaixo assinadas solicitam respeitosamente a Vossa Excelência que
assegure o trâmite célere do PLS 480/2013.
Permanecemos
à disposição para o que for de nosso alcance, renovando os votos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente,
Instituto Terra Trabalho e Cidadania - ITTC
Pastoral Carcerária
Instituto Sou da Paz – ISP
Justiça Global
Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD
Conectas Direitos Humanos
Defensores de Direitos Humanos - DDH
Advogados Sem Fronteiras- ASF
Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo
- NEV
Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos
Direitos da Mulher – CLADEM
Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - NUDEM
Observatório da Mulher
Grupo de Estudos pelo
Aborto - GEA
Serviço de Assessoria
Jurídica Universitária Popular da Universidade
de São Paulo - Frente Cárcere - SAJU Cárcere - USP
de São Paulo - Frente Cárcere - SAJU Cárcere - USP
Uneafro-Brasil
Blog NegroBelchior
Fórum Estadual de Juventude Negra do Espírito Santo - FEJUNES
Laboratório de Estudo sobre Agenciamentos Prisionais da UFSCar - LEAP – UFSCar
Grupo de Amigos e
Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade – GAFPPL
Instituto Parrhesia Erga
Omnes -
PARRHESIA
11:07
SMUA NA 7° SEMANA DO HIP HOP DE PORTO ALEGRE
NA PRAÇA DO AEROMOVEL
CENTRO- PORTO ALEGRE - RS - BRASIL.
02:18
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